Reportagem publicada no website da ND+, intitulada “Lagoas Ameaçadas de SC”, abordou a degradação de lagoas situadas em Florianópolis, expondo críticas à fiscalização ambiental.
A Floram, responsável por executar a política ambiental municipal, atualmente com 82% do seu quadro funcional vago, necessita urgentemente de concurso público para cumprir, com qualidade, suas funções. Como fiscalizar adequadamente, em uma área de 433 km², com apenas 4 fiscais de nível superior?
Somente com um órgão ambiental estruturado e com pessoal suficiente é possível conter o avanço da ilegalidade no Município e dar cumprimento ao Plano Diretor e à legislação ambiental, conforme já debatido em Reunião Ampliada da Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Vereadores (assista aqui).
Em vez de realizar concurso público para preencher as 16 vagas existentes para fiscais de nível superior na Floram, foi expedido o Decreto nº 23.708-2022 criando a Guarda Municipal Ambiental, e agora tramita, na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar 1912/2022, que visa alterar a carreira da guarda.
Ambos permitem aos guardas municipais atuarem na fiscalização ambiental, por meio da emissão de notificação, autuação e relatório.
Considerando-se a seriedade implicada nas novas atribuições da guarda municipal e suas consequências para o município, elencamos alguns dos seus principais problemas:
• É a Floram o órgão que detém a competência legal de fiscalização ambiental municipal e de licenciamento ambiental. Quem licencia, fiscaliza. A fiscalização por outro órgão pode fragilizar a lavratura do Auto de Infração, ensejando sua anulação.
• A Ilha de Santa Catarina possui ecossistemas sensíveis que demandam avaliações baseadas em critérios técnicos, por fiscais qualificados e com habilitações específicas (biologia, geografia, engenharia ambiental, etc.). Falhas decorrentes da autuação, como descrição incorreta da infração, podem gerar a nulidade dos autos de infração.
• A atividade de fiscalização é típica de Estado e a escolha dos agentes de fiscalização deve seguir o princípio da impessoalidade/finalidade pública. A designação de servidores por meio de ato do executivo, para exercerem atividade de fiscalização, pode ensejar novos processos judiciais contra o Município, por parte do Ministério Público de Santa Catarina, do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal de Contas, devido à inconstitucionalidade implicada no desvio de função. A fiscalização ambiental deve, portanto, ser exercida por servidores investidos em concurso público específico e com formação profissional na área ambiental.
• O julgamento de processos administrativos requer efetivo suficiente, viabilizando a cobrança de multas em tempo hábil, antes que prescrevam. Além disso, os trâmites relacionados a julgamentos devem ocorrer no órgão que realizou a autuação e é preciso que haja experiência e conhecimento da legislação ambiental.
• Riscos de comunicação em duplicidade pelo poder público, com invalidação de autuações, prejuízos ao cidadão e excessiva oneração ao erário.
Com base no exposto, questionamos se a intenção da gestão municipal é, mesmo, a de melhorar a fiscalização ambiental no município? Pois, para isso, bastaria a reestruturação da FLORAM, que já possui profissionais capacitados, expertise no tema da fiscalização ambiental há mais de 25 anos, competência legal, entre outros atributos.
Substituir a fiscalização ambiental da FLORAM por outro órgão sem os requisitos da capacitação técnica e da competência legal pode onerar ainda mais o erário, fragilizar as autuações, gerar insegurança jurídica, prejudicar o cidadão, além de comprometer o futuro da cidade.
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