Texto: Jerônimo Rubim
No dia 6 de dezembro, a Comissão de Trabalho, Legislação Social e Serviço Público da Câmara Municipal aprovou o parecer do vereador Jeferson Richter (PSDB) e deu sequência ao trâmite da Reforma Administrativa da prefeitura de Florianópolis (PLC 1915/22).
Os três votos a favor foram dos vereadores Dinho (União Brasil, presidente da comissão), do próprio relator e de Gemada (Podemos); enquanto votaram contra os vereadores Afrânio (PSOL) e Manu Vieira (NOVO).
Os legisladores da base do governo, que foram favoráveis, sequer defenderam seus votos ou argumentaram sobre os motivos de aprovarem um projeto de lei complementar com diversas inconstitucionalidades: foram intransigentes n defesa da continuidade da tramitação da matéria em regime de urgência, sem a realização de uma audiência pública para a ampla discussão na sociedade.
A bióloga Juliana Putério, coordenadora da Associação de Servidores de Urbanismo e Meio Ambiente de Florianópolis - ASUMA, abriu a sessão denunciando o agravamento do desmonte e da retirada de competências do IPUF e da Floram, e a insegurança jurídica que a lei trará ao município. “Um dos vários problemas criados pelo PLC é a subordinação do setor de fiscalização ambiental da Floram à nova Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. Entendemos que essa centralização é uma forma de desarticular a fiscalização ambiental de Florianópolis, já que não há necessidade dessa transferência se a Floram faz parte do SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente e tem a capacidade técnica para realizar esse trabalho”, afirmou.
Após questionamentos sobre impactação orçamentária e insegurança jurídica da vereadora Manu Vieira, o vereador Afrânio questionou a real necessidade de uma reforma administrativa neste momento, já que essa mesma gestão, na época do ex-prefeito Gean Loureiro, aprovou a lei 706/21 e alterou substancialmente a administração do município.
O legislador utilizou os pareceres da assessoria técnica e da Procuradoria da própria Câmara Municipal, que apontam diversas irregularidades e inconstitucionalidades no PLC 1915/22, para demonstrar a forma absurda e açodada como está tramitando a proposta da prefeitura.
O parecer da Procuradoria da Casa afirma, por exemplo, que o “pedido de urgência da tramitação não encontra sustentação legal para o implemento neste PLC, devendo tramitar ordinariamente”. O documento também apontou diversas correções e adequações que devem ser adotadas para conferir legalidade e constitucionalidade à matéria, além de pedir a utilização de cautela na tramitação: “pela complexidade material, que se adote procedimento de cautela no exame, em total prestígio à segurança jurídica”.
“Não se pode dar poderes de emissão de pareceres técnicos a cargos de confiança, isso é uma tremenda inconstitucionalidade”, afirmou Afrânio ao tratar da emenda supressiva 6, que propõe nova redação à linha F do artigo 33 da lei em vigor: “são atribuições gerais e comuns dos cargos de diretores e gerentes emitir pareceres técnicos em sua área de atuação.”
Essa nova redação retira o poder de fiscalização dos órgãos competentes, um ponto que a Asuma vem destacando em suas críticas. Sobre os flagrantemente inconstitucionais artigos 116, 117 e 118, Afrânio afirmou: "Vemos aqui um nítido desvio de finalidade, os agentes que poderão fazer fiscalização não são concursados", sugerindo a supressão do texto na emenda 9 de seu parecer.
O pedido de audiência pública de Afrânio para uma ampla discussão da complexa proposta, apoiado pela vereadora Manu, foi ignorado pela Comissão. Apesar do parecer contrário da Procuradoria da Câmara, o PLC 1915/22 continua tramitando em regime de urgência e agora será analisado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação.
Link para a sessão completa da Comissão de Trabalho, Legislação Social e Serviço Público: https://youtu.be/7c8jO9baD1Y
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