PARECER TÉCNICO DA FLORAM APONTOU REDUÇÕES DA PROTEÇÃO AMBIENTAL E INCONSTITUCIONALIDADES NA REVISÃO DO PLANO DIRETOR

Por jeronimorubim | Qua, 29/03/2023 - 12:00
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Texto: Jerônimo Rubim

No dia 28 de novembro de 2022, a pedido da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Florianópolis, o corpo técnico da Floram emitiu o parecer técnico 840/FLORAM/DILIC/DELIC/2022, uma manifestação técnica analisando as alterações propostas ao Plano Diretor vigente (LCM 282/2014), contidas no PLC 1911/2022, proposto pela prefeitura.

O PARECER COMPLETO ESTÁ NO LINK: https://bit.ly/3JM81EI

Apesar da imensa limitação de apenas 15 dias, os trabalhadores emitiram o extenso parecer que sublinha as alterações propostas que reduzem a proteção ambiental do município. A revisão extingue Áreas de Preservação Permanente - permitindo, inclusive, ocupações em áreas de proteção de banhado, em manguezais e em áreas declivosas e de maior risco, além de usos e intervenções permanentes em dunas; possibilita o uso e a ocupação (sem projeto amplo) de Áreas de Urbanização Especial (AUE); permite atividades abrangentes em Área Verdes de Lazer - desvirtuando suas funções -, e extingue Áreas de Estudo Ambiental (AEA), entre outros aspectos discutidos no documento.

O PARECER APONTA GRAVES INCONSTITUCIONALIDADES NAS PROPOSTAS DO EXECUTIVO:

- Segundo o Art. 5º, § 3º da LC 482/2014, “o direito à habitação não pode se sobrepor ao uso adequado da propriedade nem ao que também é direito de todos, como o usufruto da natureza e o direito à paisagem”. 

- O artigo 9º também prevê que o Plano Diretor deve garantir “o uso e a ocupação justa e equilibrada do seu território, de forma a assegurar a todos os seus habitantes condições de bem estar, qualidade de vida, inclusão e segurança, na conformidade com o disposto nos artigos 100 e 101 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis.
 
- Há também a questão do parágrafo primeiro do art. 7° da revisão do PD, que ao estabelecer que prevalecerá a redação de termos legais mais favorável ao particular fere princípios constitucionais de primazia do interesse público sobre o particular. 

Outro apontamento no parecer afirma que a prefeitura aumenta o potencial construtivo da cidade (por aumento da taxa de ocupação ou por aumento de gabarito) sem considerar o impacto, o que pode “refletir na deterioração da qualidade da água dos corpos d’água receptores, da balneabilidade das praias, dos manguezais, da biota aquática e demais ambientes, resultando também em possível impacto à saúde pública”. 

As alterações da revisão do Plano Diretor, concluíram os técnicos da Floram, “destoam desses princípios, diretrizes e objetivos da Lei Complementar nº 482/2014. Portanto, não encontram base legal que as justifiquem.”

Apesar da gravidade do parecer, a CCJ da Câmara Municipal aprovou a constitucionalidade do PLC nº 1.911/2022, o que permitiu que o projeto fosse levado á votação no plenário no dia 22 de março de 2023. 

O PARECER COMPLETO ESTÁ NO LINK: https://bit.ly/3JM81EI