ATUAÇÃO DA ASUMA GARANTE INCLUSÃO DE CLÁUSULA DE PROTEÇÃO À FLORAM E AO IPUF NA DATA-BASE DOS TRABALHADORES DA PMF

Por jeronimorubim | Qua, 12/04/2023 - 13:17
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Texto: Jerônimo Rubim

O intenso desmonte da Floram e do IPUF iniciado pela gestão Gean Loureiro (UB) foi aprofundado pelo atual prefeito Topázio Neto (PSD), culminando na aprovação autoritária de uma reforma administrativa que encolheu e desarticulou os dois principais órgãos para planejar e fiscalizar o crescimento do município de Florianópolis.

Preocupados com esse ataque ao serviço público - que abriu as portas para a retirada de proteções ambientais pelo Plano Diretor, por exemplo -, os trabalhadores da prefeitura aprovaram em sua pauta da Data-base 2023 uma cláusula inteira que exige o restabelecimento das funções da Floram e do IPUF.

O texto pede a reposição do quadro funcional através de concurso público, fim dos desvios de função e autonomia para atuar conforme as previsões das leis 1494/77 (lei de criação do IPUF) e 4645/95 (lei de criação da Floram).

A atuação da Associação dos Servidores de Urbanismo e Meio Ambiente de Florianópolis – ASUMA foi essencial para a inclusão da cláusula pertinente a Floram e o IPUF na pauta da Data-base PMF. Há muito tempo estamos denunciando o autoritarismo da prefeitura e o esvaziamento dos dois órgãos, o que representa um enorme retrocesso urbanístico e ambiental para uma cidade que cresce mais do que o dobro da média nacional. 

Leia abaixo o item: 

CLÁUSULA 28ª – FLORAM e IPUF

A – O Poder Executivo de Florianópolis garantirá o preenchimento integral do quadro civil da Floram e do IPUF, conforme a lei complementar 503/14, substituindo os servidores aposentados por novos efetivos concursados, e o restabelecimento do Departamento de Fiscalização e do Departamento de Educação Ambiental, ensejando o cumprimento adequado de suas atribuições.

B – Revogação das Reformas Administrativas de 2021 e 2022, garantindo a autonomia administrativa e orçamentária e atribuições exclusivas das autarquias e fundações, desvinculando a FLORAM e o IPUF da administração direta.

C – O Poder Executivo respeitará o artigo nº 37 da Constituição Federal, assumindo que somente servidores efetivos executarão atividades de cunho permanente e essenciais (como emissão de pareceres técnicos), não podendo ser executadas por profissionais terceirizados ou comissionados.

D – O Poder Executivo garantirá que as funções das carreiras típicas de Estado de Fiscalização serão desenvolvidas exclusivamente por servidores públicos de carreira dentro das estruturas respectivas de atuação, não permitindo dupla subordinação.

E – O Poder executivo restabelecerá a gratificação de exercício de fiscais de meio ambiente, em que os ocupantes do cargo não mais fazem jus após a revogação do artigo 1º da Lei 4248/1993.

F – O poder executivo garantirá o fim de desvio de função nos quadros da FLORAM e IPUF.

G – O Poder Executivo garantirá o retorno imediato de todos os servidores do IPUF que foram colocados a disposição sem consulta prévia e sem sua anuência, a outras secretarias.