A Associação de Servidores de Urbanismo e Meio Ambiente de Florianópolis - ASUMA, vem a público esclarecer que não há servidores efetivos do quadro funcional da Floram, muito menos fiscais de meio ambiente, divulgados entre os envolvidos nas investigações da Polícia Civil sobre a liberação de obras irregulares mediante o pagamento de propina.
Dos quatro servidores mencionados na investigação, o único servidor efetivo é Felipe Pereira, porém ele não é, nem nunca foi fiscal da FLORAM.
Felipe possui o cargo de Auxiliar Operacional, responsável por trabalhos braçais, que não exijam qualificação profissional.


Mesmo assim, foi nomeado Chefe de Fiscalização da FLORAM!

Ou seja, uma pessoa ocupante de cargo de nível fundamental, lotado em órgão sem ligação com área ambiental, nomeado para ocupar um cargo estratégico e de grande importância para a cidade. Por quê?
Esclarecemos, ainda, que o que compete aos Fiscais de Meio Ambiente é a fiscalização em campo, autuação e instrução de processos administrativos com informações técnicas relativas às infrações cometidas.
Procedimentos posteriores (como os de demolição) são gerenciados e definidos pelas autoridades superiores competentes.
Reforçamos que não é função do fiscal de Meio Ambiente definir a agenda de demolição de obras irregulares e sim de cargos de chefia, como os dos investigados.
Os fiscais de carreira em momento algum se omitiram, tendo os autos de infração sido corretamente aplicados. A propina, conforme a reportagem cita, seria para que a obra irregular não fosse demolida, prejudicando a fiscalização.
Esperamos que este escândalo force uma mudança real em toda estrutura urbanística e ambiental da cidade!
E, nesse sentido, de nada adianta criar uma secretaria nova com outro nome e manter a mesma estrutura de cargos de chefia sendo ocupadas por indicados políticos sem qualificação técnica que, muitas vezes,
servem apenas para garantir interesses econômicos de grupos corruptos da cidade.
A Floram precisa mudar, é verdade, mas recuperando sua autonomia como fundação e recebendo servidores concursados para os 82% de cargos vagos de seu quadro funcional, e não servidores sem qualificação em desvio de função.
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