PLANO DIRETOR DE FLORIANÓPOLIS: A CIDADE NUMA ILHA OU A CIDADE ILHADA?

Por jeronimorubim | Seg, 21/11/2022 - 15:18
Figura de reunião

A primeira opção do título nos remete a imaginar uma cidade possível no interior de uma ilha. A segunda, uma cidade que açambarca a ilha, reduzindo-a a mais um aglomerado de concreto, sem diferenciais e identidades próprias, similar a tantas outras capitais que se tornam aos poucos inabitáveis, superpopulosas, violentas, poluídas, cinzas e sem escape.

Destacar a porção insular do município não significa desmerecer a continental, apenas reconhecer o fato de que grande percentual do território se situa em uma ilha com características singulares, de grande relevância ambiental e cultural.

Ainda temos a cidade numa ilha, felizmente, ao menos do ponto de vista da conservação ambiental,força motriz para a garantia de recursos necessários à sobrevivência e à qualidade de vida; e não apenas da população local.

Claro que há muito a melhorar, especialmente com relação ao esgotamento sanitário, mas temos um ponto de partida ainda aceitável: matas nativas com sua rica fauna, que lhe é dependente e dispersora; águas com qualidade ainda viável, no geral, para banho e consumo, por meio dos aquíferos; presença suficiente de recursos pesqueiros, de grande importância ecológica, cultural e econômica; paisagens reconfortantes; ar com baixos níveis de poluição, entre outros aspectos.

Manter o status de uma cidade numa ilha é um esforço permanentemente empreendido pela sociedade que aqui habita. E esse esforço tem seu marco legal no artigo no 182 da Constituição Federal, na Lei Complementar Municipal no 482/2014 e nos Planos Diretores anteriores. O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

A Lei Federal no 10.257/2001,denominada Estatuto da Cidade, foi instituída para regulamentar o artigo da Constituição Federal. Destaca-se importante diretriz que é a gestão democrática por meio da participação social na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, tornando o Plano Diretor um pacto social.

Em Florianópolis, conforme definido nos dispositivos finais e transitórios do Plano Diretor vigente, há um rito específico para qualquer alteração no Plano Diretor, que visa garantir o amplo debate social, transparência e, por fim, a pactuação social de qual cidade queremos.

Segundo o livro “Estatuto da Cidade Comentado”, a participação não se restringe apenas à consulta a opinião da população sobre proposições do Poder Público, mas em garantir instâncias efetivamente consultivas e deliberativas. Nesse processo deve-se garantir que todos os segmentos da sociedade sejam contemplados e que a agenda de investimentos e ações municipais seja a eles submetida.

A gestão democrática é necessária para consolidar importantes diretrizes da política urbana, previstas no Estatuto da Cidade, como o direito a cidades sustentáveis, a moradia digna, infraestrutura, trabalho e lazer, para presentes e futuras gerações.

Pelo exposto, a Associação de Servidores de Urbanismo e Meio Ambiente de Florianópolis entende que toda revisão de Plano Diretor, para ser legítima, requer a participação e controle social ativos. O debate deve ser amplo no Conselho da Cidade, incluindo a realização de audiências, consultas públicas e reuniões técnicas, garantindo a ampla participação social da população como um todo.

Torna-se, portanto,imprescindível que audiências e consultas públicas sejam organizados prevendo-se o tempo e as ferramentas necessários para se atingir uma participação social efetiva, delegando-se poder de decisão à população neste importante debate sobre as alterações no Plano Diretor e suas consequências sociais, ambientais e econômicas para a Ilha de Santa Catarina.